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ESTATUTO
DO FUNDO DE AMPARO A CADEIA PRODUTIVA DO MARACUJÁ NO BRASIL - FUNDO PASSIFLORA
CAPÍTULO I
Do
Fundo Passiflora, sua finalidade e sua sede
Artigo
1º - O Fundo do amparo do desenvolvimento do agronegócio brasileiro
do maracujá - Fundo Passiflora, criado por iniciativa da Associação dos
Fruticultores da Região de Vera Cruz e Indústrias de Sucos é uma sociedade
civil sem fins lucrativos, conseqüentemente não distribuindo lucros nem
dividendos, de duração ilimitada, sem intuito político, partidário ou
religioso, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo
possuir escritórios de representações ou operacionais - em outras cidades
do Estado ou fora dele. São objetivos do Fundo Passiflora:
a)
O monitoramento de pragas e doenças de interesse econômico para a cultura
do maracujazeiro azedo;
b) Estimular a realização de pesquisas científicas e tecnológicas sobre
pragas e doenças da cultura do maracujazeiro azedo, visando o seu controle,
e a transferência dessa tecnologia para que o fruticultor possa dela se
utilizar;
c) Fomentar pesquisas científicas e tecnológicas para propiciar aumento
de produtividade e competitividade da exploração nacional da cultura do
maracujazeiro azedo, cujos resultados possam ser transferidos aos fruticultores;
d) Participar do financiamento de pesquisas previstas nos itens b e c,
realizadas em entidades de pesquisas, públicas e/ou privadas, nacionais
e/ou estrangeiras, visando a otimização dos recursos e a aceleração dos
resultados dessas pesquisas;
e) Em parceria com entidades públicas implantar banco de dados relacionados
à cultura do maracujazeiro;
f) Definir uma política de marketing com objetivo de estimular o consumo
da fruta maracujá bem como, dos seus subprodutos.
Parágrafo
Único - A adesão de novas indústrias ou sucessoras ao "Fundo Passiflora"
, será feita nos termos do Contrato de criação do Fundo, seus respectivos
Estatutos e Normas de Funcionamento.
Artigo
2º - O Fundo Passiflora, poderá realizar convênios e contratos com
entidades públicas ou privadas especializadas, nacionais e ou estrangeiras.
Artigo
3º - O Fundo Passiflora reger-se á pelo presente Estatuto e pela legislação
em vigor, gozando de autonomia administrativa e financeira.
CAPÍTULO
II
Da
Administração
Artigo
4º - A administração do Fundo Passiflora compreenderá:
I
- Conselho Deliberativo, constituído por 13 (treze) membros, com seus
respectivos suplentes, entre representantes indicados pelos Produtores,
Indústrias de Sucos e Polpas de Frutos Tropicais e Ministério da Agricultura,
tendo a seguinte representação de votos: 6 (seis) representantes titulares
e 6 (seis) representantes suplentes indicados pelos Fruticultores contribuintes;
6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) representantes suplentes
indicados pelas Indústrias contribuintes, produtoras de Sucos e Polpas
de Maracujá; 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente
indicado pelo Ministério da Agricultura.
II
- Diretoria Executiva, composta de um Secretário Executivo e um Tesoureiro,
cargos remunerados, contratados pelo Conselho Deliberativo.
III
- Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros e respectivos suplentes,
escolhidos pelo Conselho Deliberativo, para o mandato de dois anos sendo
compulsória a permanência de um terço.
Parágrafo
Único - Ocorrendo o afastamento de um dos representantes referidos
no item I, a entidade representada deverá indicar oficialmente o seu substituto.
Artigo
5º - O Conselho Deliberativo será presidido por um Presidente e Vice-Presidente,
eleitos dentre seus membros, mediante decisão de maioria absoluta dos
componentes, para o mandato de dois anos, com início em primeiro de Abril
e término em trinta e um de Março do ano subseqüente. Parágrafo Único
- Compete ao Presidente e ao Vice Presidente do Conselho, as respectivas
funções na Diretoria Executiva.
Artigo
6º - Compete privativamente ao Conselho Deliberativo, aprovar por
decisão de maioria absoluta dos seus componentes:
a) fixação de política geral e a orientação das atividades do Fundo Passiflora,
a serem observadas pela Diretoria Executiva;
b) contratar e destituir os membros da Diretoria Executiva;
c) conhecer de representações e recursos que lhe sejam dirigidos, dando
decisão sobre eles;
d) deliberar sobre a destinação da distribuição das contribuições recolhidas;
e) eleger o Presidente e Vice Presidente do Conselho Deliberativo, sendo
que os mesmos, acumularão as respectivas funções na Diretoria Executiva;
f) tomar conhecimento dos relatórios e balanços contábeis da Diretoria
Executiva, e com base no parecer do Conselho Fiscal, deliberar sobre as
contas do exercício findo, para oportuna apresentação de Relatórios documentados
de suas atividades e realizações aos signatários e contribuintes do Fundo
Passiflora;
g) receber, discutir e aprovar a programação e orçamento do Fundo Passiflora,
no primeiro trimestre do exercício;
h) autorizar a Diretoria Executiva a criar e extinguir cargos remunerados,
a contratar pessoal, cabendo-lhe aprovar previamente, os nomes dos servidores
de alto nível a serem contratados.
Parágrafo
Único - Em casos extraordinários o Conselho reunir-se-á em Assembléia,
convocada por iniciativa de pelo menos três de seus membros, para deliberar
assuntos de interesse do Fundo Passiflora, inclusive para destituição
do Presidente, a reforma dos Estatutos, por decisão de maioria absoluta
dos componentes.
Parágrafo
Segundo - A responsabilidade financeira do Conselho Deliberativo limitar-se-á
somente aos recursos disponíveis do Fundo Passiflora, na vigência de cada
exercício, indicados no orçamento, não respondendo seus membros subsidiários
pelas obrigações sociais.
Artigo 7º - Compete à Diretoria Executiva:
a)
elaborar e reformular as Normas de Funcionamento do Fundo Passiflora,
submetendo-se à aprovação do Conselho Deliberativo;
b) apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes mensais, balanço do 1º semestre
e balanço anual;
c) encaminhar ao Conselho Deliberativo os relatórios, balanços contábeis
do primeiro semestre e anual acompanhados dos respectivos pareceres do
Conselho Fiscal;
d) apresentar ao Conselho Deliberativo, a prestação de contas do exercício
anterior que deverá ser presente ao Conselho Deliberativo, até 15 de junho,
impreterivelmente;
e) apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária para o
exercício seguinte, obedecida à reserva do Fundo Passiflora relacionadas
com as pesquisas, e às demais atividades e objetivos do Fundo;
f) propor ao Conselho Deliberativo as medidas de caráter administrativo
necessárias à consecução dos seus objetivos.
Artigo 8º - Ao Presidente do Fundo Passiflora, compete:
I
- representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II
- entrar em entendimento com entidades públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras com o fim de obter cooperação e assistência destinadas
a promover o desenvolvimento dos programas do Fundo Passiflora;
III
- superintender a administração do Fundo Passiflora;
IV
- convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo;
V
- assinar contratos e convênios aprovados pelo Conselho Deliberativo;
VI
- entregar toda e qualquer documentação solicitada pelo Conselho Fiscal,
no período de 20 dias, sendo que sua recusa ou não cumprimento implicará
na destituição de sua função.
Parágrafo
Único - As atribuições contidas nos itens I, II, V e VI deste artigo,
poderão ser delegadas ao Diretor Secretário Executivo, mediante autorização
específica.
Artigo
9º - Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nos seus
impedimentos e auxiliá-lo no desempenho das suas atribuições.
ARTIGO
III
Conselho
Fiscal
Artigo
10º - Compete ao Conselho Fiscal:
a)
controlar, examinando periodicamente, a escrituração e documentação contábeis
do Fundo Passiflora;
b) emitir parecer nos balanços após exame da escrituração e documentação
contábeis do Fundo Passiflora.
CAPÍTULO
IV
Das
Receitas
Artigo
11º - As receitas do Fundo Passiflora, serão constituídas por contribuições
e doações oriundas das seguintes fontes:
a)
dos Fruticultores (Produtores de Maracujá Azedo);
b) das indústrias de Sucos e Polpas de Maracujá;
c) da comercialização dos Frutos In Natura para o mercado interno e externo
d) das indústrias de equipamentos, firmas de beneficiamento de frutas,
viveiristas e outras entidades públicas ou privadas;
e) por dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento do Ministério da
Agricultura;
f) por dotações extraordinárias nacionais e estrangeiras;
g) por subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado e outras fontes.
CAPÍTULO
V
Do
Regime Financeiro
Artigo
12º - A execução do Programa Financeiro do Fundo Passiflora, caberá
ao Tesoureiro.
Parágrafo
Único - O exercício financeiro será de 1º de abril a 31 de março do
ano seguinte.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo
13º - O Fundo Passiflora poderá contratar pessoal que ficará sujeito
à Legislação trabalhista, recrutado pelo sistema de seleção, em regime
de Tempo Integral.
Artigo
14º - O Fundo Passiflora poderá contratar a prestação de serviços,
com entidades e ou pessoal especializado.
Artigo
15º - O Fundo Passiflora poderá adquirir, arrendar, alugar e ou alienar
os bens móveis e imóveis necessários, bem como, os materiais em geral
necessários ao cumprimento de suas finalidades.
Artigo
16º - Por decisão e aprovação do Conselho Deliberativo em Assembléia,
poderá ser extinto o Fundo Passiflora, desde que, não tenha condições
para cumprir suas finalidades. Parágrafo Único - Neste caso seus bens
terão a destinação que for estabelecida pelo Conselho Deliberativo.
Artigo
17º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo
Conselho Deliberativo e aprovados por maioria absoluta dos componentes.
Artigo
18º - O presente Estatuto vigorará a partir da data de sua aprovação,
e as emendas subseqüentes quando da publicação e registro das mesmas,
respeitadas as disposições estatutárias.
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