Passiflora - Fundo de Amparo a Cadeia Produtiva do Maracujá no Brasil
 

ESTATUTO DO FUNDO DE AMPARO A CADEIA PRODUTIVA DO MARACUJÁ NO BRASIL - FUNDO PASSIFLORA

CAPÍTULO I

Do Fundo Passiflora, sua finalidade e sua sede

Artigo 1º - O Fundo do amparo do desenvolvimento do agronegócio brasileiro do maracujá - Fundo Passiflora, criado por iniciativa da Associação dos Fruticultores da Região de Vera Cruz e Indústrias de Sucos é uma sociedade civil sem fins lucrativos, conseqüentemente não distribuindo lucros nem dividendos, de duração ilimitada, sem intuito político, partidário ou religioso, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo possuir escritórios de representações ou operacionais - em outras cidades do Estado ou fora dele. São objetivos do Fundo Passiflora:

a) O monitoramento de pragas e doenças de interesse econômico para a cultura do maracujazeiro azedo;
b) Estimular a realização de pesquisas científicas e tecnológicas sobre pragas e doenças da cultura do maracujazeiro azedo, visando o seu controle, e a transferência dessa tecnologia para que o fruticultor possa dela se utilizar;
c) Fomentar pesquisas científicas e tecnológicas para propiciar aumento de produtividade e competitividade da exploração nacional da cultura do maracujazeiro azedo, cujos resultados possam ser transferidos aos fruticultores;
d) Participar do financiamento de pesquisas previstas nos itens b e c, realizadas em entidades de pesquisas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, visando a otimização dos recursos e a aceleração dos resultados dessas pesquisas;
e) Em parceria com entidades públicas implantar banco de dados relacionados à cultura do maracujazeiro;
f) Definir uma política de marketing com objetivo de estimular o consumo da fruta maracujá bem como, dos seus subprodutos.

Parágrafo Único - A adesão de novas indústrias ou sucessoras ao "Fundo Passiflora" , será feita nos termos do Contrato de criação do Fundo, seus respectivos Estatutos e Normas de Funcionamento.

Artigo 2º - O Fundo Passiflora, poderá realizar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas especializadas, nacionais e ou estrangeiras.

Artigo 3º - O Fundo Passiflora reger-se á pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, gozando de autonomia administrativa e financeira.

CAPÍTULO II

Da Administração

Artigo 4º - A administração do Fundo Passiflora compreenderá:

I - Conselho Deliberativo, constituído por 13 (treze) membros, com seus respectivos suplentes, entre representantes indicados pelos Produtores, Indústrias de Sucos e Polpas de Frutos Tropicais e Ministério da Agricultura, tendo a seguinte representação de votos: 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) representantes suplentes indicados pelos Fruticultores contribuintes; 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) representantes suplentes indicados pelas Indústrias contribuintes, produtoras de Sucos e Polpas de Maracujá; 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente indicado pelo Ministério da Agricultura.

II - Diretoria Executiva, composta de um Secretário Executivo e um Tesoureiro, cargos remunerados, contratados pelo Conselho Deliberativo.

III - Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros e respectivos suplentes, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, para o mandato de dois anos sendo compulsória a permanência de um terço.

Parágrafo Único - Ocorrendo o afastamento de um dos representantes referidos no item I, a entidade representada deverá indicar oficialmente o seu substituto.

Artigo 5º - O Conselho Deliberativo será presidido por um Presidente e Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros, mediante decisão de maioria absoluta dos componentes, para o mandato de dois anos, com início em primeiro de Abril e término em trinta e um de Março do ano subseqüente. Parágrafo Único - Compete ao Presidente e ao Vice Presidente do Conselho, as respectivas funções na Diretoria Executiva.

Artigo 6º - Compete privativamente ao Conselho Deliberativo, aprovar por decisão de maioria absoluta dos seus componentes:

a) fixação de política geral e a orientação das atividades do Fundo Passiflora, a serem observadas pela Diretoria Executiva;
b) contratar e destituir os membros da Diretoria Executiva;
c) conhecer de representações e recursos que lhe sejam dirigidos, dando decisão sobre eles;
d) deliberar sobre a destinação da distribuição das contribuições recolhidas;
e) eleger o Presidente e Vice Presidente do Conselho Deliberativo, sendo que os mesmos, acumularão as respectivas funções na Diretoria Executiva;
f) tomar conhecimento dos relatórios e balanços contábeis da Diretoria Executiva, e com base no parecer do Conselho Fiscal, deliberar sobre as contas do exercício findo, para oportuna apresentação de Relatórios documentados de suas atividades e realizações aos signatários e contribuintes do Fundo Passiflora;
g) receber, discutir e aprovar a programação e orçamento do Fundo Passiflora, no primeiro trimestre do exercício;
h) autorizar a Diretoria Executiva a criar e extinguir cargos remunerados, a contratar pessoal, cabendo-lhe aprovar previamente, os nomes dos servidores de alto nível a serem contratados.

Parágrafo Único - Em casos extraordinários o Conselho reunir-se-á em Assembléia, convocada por iniciativa de pelo menos três de seus membros, para deliberar assuntos de interesse do Fundo Passiflora, inclusive para destituição do Presidente, a reforma dos Estatutos, por decisão de maioria absoluta dos componentes.

Parágrafo Segundo - A responsabilidade financeira do Conselho Deliberativo limitar-se-á somente aos recursos disponíveis do Fundo Passiflora, na vigência de cada exercício, indicados no orçamento, não respondendo seus membros subsidiários pelas obrigações sociais.

Artigo 7º - Compete à Diretoria Executiva:

a) elaborar e reformular as Normas de Funcionamento do Fundo Passiflora, submetendo-se à aprovação do Conselho Deliberativo;
b) apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes mensais, balanço do 1º semestre e balanço anual;
c) encaminhar ao Conselho Deliberativo os relatórios, balanços contábeis do primeiro semestre e anual acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
d) apresentar ao Conselho Deliberativo, a prestação de contas do exercício anterior que deverá ser presente ao Conselho Deliberativo, até 15 de junho, impreterivelmente;
e) apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária para o exercício seguinte, obedecida à reserva do Fundo Passiflora relacionadas com as pesquisas, e às demais atividades e objetivos do Fundo;
f) propor ao Conselho Deliberativo as medidas de caráter administrativo necessárias à consecução dos seus objetivos.

Artigo 8º - Ao Presidente do Fundo Passiflora, compete:

I - representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - entrar em entendimento com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras com o fim de obter cooperação e assistência destinadas a promover o desenvolvimento dos programas do Fundo Passiflora;

III - superintender a administração do Fundo Passiflora;

IV - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo;

V - assinar contratos e convênios aprovados pelo Conselho Deliberativo;

VI - entregar toda e qualquer documentação solicitada pelo Conselho Fiscal, no período de 20 dias, sendo que sua recusa ou não cumprimento implicará na destituição de sua função.

Parágrafo Único - As atribuições contidas nos itens I, II, V e VI deste artigo, poderão ser delegadas ao Diretor Secretário Executivo, mediante autorização específica.

Artigo 9º - Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho das suas atribuições.

ARTIGO III

Conselho Fiscal

Artigo 10º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) controlar, examinando periodicamente, a escrituração e documentação contábeis do Fundo Passiflora;
b) emitir parecer nos balanços após exame da escrituração e documentação contábeis do Fundo Passiflora.

CAPÍTULO IV

Das Receitas

Artigo 11º - As receitas do Fundo Passiflora, serão constituídas por contribuições e doações oriundas das seguintes fontes:

a) dos Fruticultores (Produtores de Maracujá Azedo);
b) das indústrias de Sucos e Polpas de Maracujá;
c) da comercialização dos Frutos In Natura para o mercado interno e externo
d) das indústrias de equipamentos, firmas de beneficiamento de frutas, viveiristas e outras entidades públicas ou privadas;
e) por dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento do Ministério da Agricultura;
f) por dotações extraordinárias nacionais e estrangeiras;
g) por subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e outras fontes.

CAPÍTULO V

Do Regime Financeiro

Artigo 12º - A execução do Programa Financeiro do Fundo Passiflora, caberá ao Tesoureiro.

Parágrafo Único - O exercício financeiro será de 1º de abril a 31 de março do ano seguinte.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 13º - O Fundo Passiflora poderá contratar pessoal que ficará sujeito à Legislação trabalhista, recrutado pelo sistema de seleção, em regime de Tempo Integral.

Artigo 14º - O Fundo Passiflora poderá contratar a prestação de serviços, com entidades e ou pessoal especializado.

Artigo 15º - O Fundo Passiflora poderá adquirir, arrendar, alugar e ou alienar os bens móveis e imóveis necessários, bem como, os materiais em geral necessários ao cumprimento de suas finalidades.

Artigo 16º - Por decisão e aprovação do Conselho Deliberativo em Assembléia, poderá ser extinto o Fundo Passiflora, desde que, não tenha condições para cumprir suas finalidades. Parágrafo Único - Neste caso seus bens terão a destinação que for estabelecida pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 17º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e aprovados por maioria absoluta dos componentes.

Artigo 18º - O presente Estatuto vigorará a partir da data de sua aprovação, e as emendas subseqüentes quando da publicação e registro das mesmas, respeitadas as disposições estatutárias.

 


Voltar